Dispositivo para leitura de glicemia e seu fornecimento pelo plano de saúde.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, cerca de de 16 milhões de brasileiros sofrem com a diabetes, doença crônica, que ocorre quando o corpo não produz insulina ou quando o organismo não consegue empregar adequadamente a insulina que produz, lembrando que a insulina é a substância que controla a glicose no sangue.
Para o tratamento de diabéticos e pré-diabéticos é fundamental realizar o automonitoramento da glicose, pois é através deste monitoramento que será administrada a insulina para o controle da doença. Dessa forma, o controle é indispensável a todos que necessitam fazer uso de insulina, normalmente pacientes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 e em alguns casos, também a tipo 2.
Para fazer o monitoramento da glicemia, atualmente há no mercado farmacêutico dois formatos de monitoramente principais: por meio da glicemia capilar, usando as lancetas e o glicosímetro, de forma que o paciente “pica” o dedo, colocando uma gota de sangue no sensor, que informará a glicemia do sangue naquele momento.
E outra forma, mais moderna, por meio de um sensor corporal portátil, que mede a glicemia intersticial. Este sensor mede de forma automática e com regularidade de intervalos, a glicose do líquido intersticial, que é o líquido que envolve as células.
Esse sensor é redondo, tem o tamanho de uma moeda de R$ 1,00 e é aplicado de forma indolor na parte traseira superior do braço do paciente. A tecnologia desse sensor permite que ele faça uma leitura do líquido intersticial, informando qual o valor da glicemia do momento, além de informar a tendência de glicose, que é evidenciada no leitor pelo sinal de uma seta.
A tecnologia fornecida pelo sensor traz muita comodidade ao paciente, pois dispensa as picadas constantes, e também, além de informar a glicose, ainda determina se a glicemia tende a aumentar, evidenciando qual a taxa normal no momento da leitura. O leitor também possui capacidade de armazenar os dados glicêmicos dos últimos 90 dias.
Apesar de todas essas comodidades, o preço pelo sensor ainda é significativo, dificultando que muitos pacientes usufruam de seus benefícios. Diante de tal fato, surge o questionamento se é possível obter o sensor através do plano de saúde.
Inicialmente é necessário verificar se o paciente possui indicação médica devidamente fundamentada para utilização dispositivo. Havendo prescrição médica embasada, descrevendo os motivos pelos quais o paciente necessita do sensor e também pelos quais o tratamento convencional não supre a necessidade, deve o plano de saúde custear o sensor.
A obrigação de custear o sensor decorre da obrigatoriedade de cobertura contratual para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, mais conhecida como “Cid”, dentre as quais se encontra a diabetes.
Nesse sentido, necessário esclarecer, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou entendimento de que o local da administração do medicamento é irrelevante para definir o dever de cobertura pelo plano de saúde, de forma que se há cobertura para a doença, deve ser fornecido o medicamento ministrado pelo médico, mesmo que para uso domiciliar.
Sabe-se que é comum os planos negarem o fornecimento do sensor sob a alegação de que não há previsão contratual para o seu fornecimento ou previsão no rol da ANS. Todavia, os precedentes judiciais nos Tribunais de todo país costumam ser favoráveis ao fornecimento do sensor de glicemia pelo plano de saúde, restando fixado que não cabe ao plano de saúde limitar o tipo de tratamento que será prescrito, posto que tal incumbência pertence somente profissional da medicina que assiste o paciente, mesmo que não haja previsão em rol da ANS.
Dessa forma, havendo indicação médica precisa acerca da necessidade de utilização do sensor de glicemia, deve o usuário do plano de saúde, munido da requisição médica, formular a solicitação por escrito junto ao plano de saúde, que terá prazo de cinco dias úteis para analisar a solicitação.
Apresentada a solicitação e negado o fornecimento, é possibilitado ao usuário o ingresso na via judicial, inclusive com pedido liminar, para obtenção do sensor junto ao plano de saúde.